O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
começou a analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições
municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um
juiz eleitoral. Segundo informações do tribunal, a Resolução Nº 23.455/2015 do TSE
(Artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas
apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a
fazer a campanha até que a ação fosse julgada na instância superior.
Segundo o TSE, a legislação e o Código
Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e
estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai
analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos tribunais
regionais Eleitorais.
Novas eleições
Caso o candidato a prefeito que está
recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o
seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja
negado, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer
depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o
Código Eleitoral.
De acordo com a Corte, nas localidades
que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos
votos dos outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é
considerado eleito e ocorre uma nova eleição.
Nos municípios que têm uma população
superior a 200 mil habitantes existe a possibilidade de segundo turno.
Se na segunda rodada de votação algum dos candidatos estiver com recurso
aguardando julgamento, até que saia decisão do TSE ele poderá
concorrer.
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