O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte – MPRN ajuizou, hoje (21), Mandado de Segurança contra
ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em função
da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que
o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de
seus membros, servidores e colaboradores.
O objetivo da medida é garantir a defesa
da autonomia da Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder
Legislativo, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, deve receber
do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o repasse financeiro
necessário para adimplir com suas obrigações e manter a continuidade de
seus serviços.
O MPRN informa que, em que pese
contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de
receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor
mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem
cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo
constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento
da Instituição.
Esclarece também que, em função da atual
crise econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas,
notadamente de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e
procuradores de justiça, executado um plano de incentivo à
aposentadoria de seus membros e parado de repor cargos de servidores
vagos, medidas que reduziram significativamente o custo de sua folha de
pessoal.
Entende oportuno ainda esclarecer que,
em que pese compreender a difícil situação financeira do Poder Executivo
para o cumprimento de suas obrigações, é ilegítimo e fora do que
determina a Constituição Federal pretender utilizar os valores dos
duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos pelos
contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado
para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de
Direito, no qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas
não mais que os demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o
Ministério Público, os quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à
proteção dos valores necessários para seus funcionamentos. Via MPRN
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