O Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa
Sobrinho, acompanhado do Coordenador Jurídico Judicial, Promotor de
Justiça Afonso de Ligório, recebeu no gabinete da PGJA, na
terça-feira (18), o Controlador-Geral do Estado, Alexandre Pinto
Varella, que buscou o Ministério Público Estadual para solicitar
ampliação do prazo de 60 dias, estipulado na Recomendação nº
001/2016-PGJ, para que o Governo do Estado promova adequação das
despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) para gastos com pessoal.
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, que está cumprindo
agenda em Brasília, expediu referida Recomendação publicada no Diário
Oficial do Estado no dia 18 de agosto de 2016, abrindo prazo para
Executivo se adequar ao que fixa a LRF. O Governador do Estado, Robinson
Faria, instituiu comissão composta pelo Controlador-Geral do Estado e
os Secretários estaduais de Planejamento e de Administração para estudar
o problema e apontar soluções.
Como o prazo de 60 dias se vence hoje, o Controlador-Geral do Estado
buscou o MPRN para requerer a ampliação desse prazo por mais dois meses,
a fim de que o Governo possa se posicionar definitivamente sobre a
Recomendação.
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, de Brasília, informou que
irá apreciar a solicitação de ampliação do prazo estipulado na
Recomendação. Mas antecipou que ficou preocupado com a insistência do
Executivo em não promover medidas de contenção de gastos com pessoal
para se adequar à LRF. “Vamos analisar ainda as razões apresentadas pelo
Governo para essa dilatação, mas desde já vemos com muita preocupação o
Executivo retardar ainda mais a adoção de medidas que se mostram mais
do que necessárias, sobretudo diante das dificuldades apresentadas pelo
próprio Governo para pagar inclusive o funcionalismo”, alertou.
O MPRN constatou que, desde o último quadrimestre de 2014, o Governo
do Estado encontra-se acima do limite legal previsto na LRF, sem, no
entanto, promover medidas de contenção de gastos com pessoal, que
reduzam efetivamente o tamanho da máquina pública.
Na Recomendação nº 001/2016, o MPRN destacou que o Estado já
extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com
pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite
de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor. E
apontou medidas legais obrigatórias e outras administrativas, sem o
caráter compulsório, que o Governador pode adotar para cumprir a lei.
Entre as medidas obrigatórias recomendadas: a) a redução, em pelos
menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e
funções de confiança (art. 169, §3º, I, CF); b) a exoneração de
servidores não estáveis (art. 169, §3º, II, CF); e c) a exoneração de
servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou
unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado
do Chefe do Executivo (art. 169, §4º, CF).
Dentre as medidas não obrigatórias sugeridas está a inativação dos
servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem
concurso, entre os anos de 1983 e 1988, através de Plano de
Aposentadoria Voluntária, ocasionando considerável economia decorrente
do não pagamento de abono de permanência, de contribuição previdenciária
patronal, de parcelas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação e
auxílio-transporte, e de gratificações e adicionais não incorporáveis
para fins de aposentadoria, além do pagamento de proventos proporcionais
ao tempo de serviço.
Lembrando que essa atuação do MPRN em relação ao Executivo ocorre na
sequência de diversas outras ações fiscalizatórias realizadas, entre as
quais, Termo de Ajustamento de Conduta assinado com finalidade de
reduzir a despesa de pessoal do Judiciário, e diligências em curso
também em relação às despesas de pessoal do Legislativo, inclusive do
Tribunal de Contas do Estado.
Até mesmo no âmbito do próprio MPRN, a Instituição adotou iniciativas
de redução de gastos com pessoal para o cumprimento do que determina a
LRF. Recentemente, foi aprovada lei que previu a extinção de 26 cargos
de Promotores e Procuradores de Justiça; foi executado Plano de
Incentivo à Aposentadoria Voluntária – PIAV; e suspensos, desde o ano
passado, de reposição de novos membros e servidores, inclusive de cargos
comissionados, medidas que efetivamente tem diminuído, dentro dos
ditames legais, os gastos de pessoal. Via Portal no Ar.
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