Órgãos de trânsito de todo o país estão
autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que
trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que
houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo
entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira, 19 de outubro.
Na
prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que
não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em
área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados,
por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem
do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em
2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que,
muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas
que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham
sido aplicadas.
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