As notícias falsas são apontadas como um dos principais desafios das eleições de 2018. Como conter os boatos na web?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou um conselho consultivo para
estudar soluções para o problema. O conselho é composto por
representantes do Ministério da Justiça, Agência Brasileira de
Inteligência (Abin), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI),
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Safernet e
Fundação Getúlio Vargas.
Para o ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do TSE, o combate às noticias falsas é prioridade. Em entrevista ao Fantástico,
ele diz que o TSE vai agir. "O TSE não pretende assistir passivamente o
cometimento desses ilícitos. O TSE criou um grupo de inteligência
formado por uma elite da inteligência da Abin, do Exército. A todos
aqueles que pretendem usar as fake news para obtenção de um resultado
político ilícito, que coloquem suas barbas de molho."
Entidades que defendem a liberdade de expressão temem que a ideia de combate às fake news acabe dando espaço para a censura, o quem também consideram um risco para a democracia.
O TSE diz que a função do conselho é "desenvolver pesquisas e estudos
sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, em
especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das
informações, além de opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas
pela presidência do TSE e propor ações e metas voltadas ao
aperfeiçoamento das normas".
Deputados e senadores propõem tornar crime a criação e disseminação de
notícias falsas. Tramita no Senado o projeto de lei 473/2017, do senador
Ciro Nogueira (PP-PI), que prevê prisão de seis meses a três anos e
multa para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa
distorcer, alterar ou corromper a verdade.
A justificativa do projeto diz que, quando a vítima pode ser
identificada, a divulgação de fake news, via de regra, configura crime
contra a honra (calúnia, injúria ou difamação). No entanto, aponta que
há situações em que a lei penal não prevê qualquer tipo de punição para
os casos em que a notícia falsa prejudica o direito da população de
receber informações verdadeiras e não corrompidas. A ideia, segundo ele,
é criar um tipo penal que, em linhas gerais, pune a divulgação de
notícia falsa que atinge interesse público relevante, prevendo pena mais
grave para a divulgação feita pela internet e uma causa de aumento de
pena quando o agente visa a obtenção de vantagem, para si ou para outro.
A Câmara dos Deputados também analisa o projeto de lei 6812/17, do
deputado federal Luiz Carlos Hauly, que torna crime a divulgação ou
compartilhamento na internet de "notícia que seja falsa ou
prejudicialmente incompleta", sob pena de detenção de dois a oito meses e
pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa.
Já o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) propõe no PL 8592/2017 detenção
de um a dois anos para quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio
de comunicação social, informação falsa.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) propõe no PL9554/2018 teor
semelhante ao da proposta de Ciro Nogueira, mas o tempo de prisão pode
chegar a até seis anos e meio. Francisco Floriano (DEM/RJ) propõe no
PL9533/2018 aplicar em dobro a pena prevista na lei 7170/1983 (que
define os crimes contra a segurança nacional) quando a disseminação de
fake news for realizada por meio de redes sociais.
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