A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as
declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base
2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser
preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo
Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o
dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento
de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Segundo
a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos
tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O
Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300
mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Também estão obrigadas
a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em
31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam
em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o
ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de
venda.
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