A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou o pedido do ex-deputado
Eduardo Cunha de gratuidade de Justiça. Determinou ainda que sejam
penhorados os seus bens “supérfluos, suntuosos e em duplicidade”
encontrados na residência.
A medida, definida pela magistrada
como “penhora portas a dentro”, serve para cobrir os R$ 8.425,80
correspondentes à dívida que Cunha tem com o Tribunal de Justiça do Rio.
Após
perder a ação contra a Infoglobo, empresa do Grupo Globo, por
publicação de um texto do jornalista Arnaldo Jabor que o chamava de
“coisa ruim”, o ex-deputado alegou que não teria como pagar as custas
judiciais do processo por estar preso e com seus bens bloqueados pela
Justiça Federal. Com isso, a juíza da 52ª Vara Cível expediu o mandado
de penhora para garantir o pagamento.
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