Na
tarde da segunda-feira (26), durante a sessão plenária, a Corte
Eleitoral Potiguar referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018 expedida
pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria Regional
Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o exercício
do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições Gerais 2018.
A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda
eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a
jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.
Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a
propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o
território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas,
respectivamente.
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