A transferência voluntária de recursos da União para os estados e
municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está
proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma
das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito,
visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de
oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das
proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o
agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro
ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam
influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa
previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em
vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso
o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma
não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis
candidatos", argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é
fundamental para a garantia da democracia", completou.
Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União
transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos.
Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios
(constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são
transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos
decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de
obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da
liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade
pública.
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