O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o
pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A
resolução foi publicada no Diário Oficial de ontem (6).
A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser
organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos
que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de
trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de
pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans)
poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a
quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos
departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser
credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O
proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas
adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a
cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método
de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação
de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades. Via A/B.
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