Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é “óbvio e
claro” que seus participantes têm expectativa de que ela não seja
divulgada. Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo,
da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot
Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter
divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.
Ele terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo. A
ação foi movida por um dos diretores do Coritiba, representado pelo
advogado Luiz Fernando Pereira, do Vernalha, Guimarães e Pereira
Advogados.
O ex-diretor foi adicionado ao grupo, formado por outros diretores e
executivos do clube, quando assumiu o cargo. No grupo, eles faziam
piadas e comentavam a política interna do Coritiba — e falavam mal de
outros integrantes do clube.
Quando deixou o cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou
as conversas, inclusive a veículos de comunicação. O caso teve grande
repercussão na comunidade esportiva, especialmente no Paraná.
“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram
divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos
autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo
de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser
divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as
mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa
forma”, disse o juiz.
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