A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda
eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras – exigem
menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral
na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios
partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender
aos eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22
horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais
flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas
quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir
material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar
carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de
até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um
oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de
revista ou tabloide.
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