Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018,
mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até
a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito
pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e
nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá
comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação.
Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o
local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição.
Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro
Eleitoral poderão votar em trânsito.
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