O período de realização de estágio profissional pode passar a ser
incluído no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial
de contribuições e benefícios. É o que determina o projeto de lei (PLS
93/2017) que está na pauta da reunião de quarta-feira (14) da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS).
A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que é comum o
uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra
barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados,
porém sem acesso aos mesmos direitos.
A senadora acrescenta ainda que todas as propostas de reforma da
Previdência discutidas nos últimos anos aumentam o tempo mínimo de
contribuição para a obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões, e
que, portanto, incluir os estagiários virou “uma questão de justiça
social”. Também afirma que uma parte dos estagiários desconheça ser
possível hoje uma inscrição facultativa no sistema.
No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na
Carteira de Trabalho, ela acredita que terá um impacto positivo na
comprovação de experiência para o mercado.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou parecer pela
aprovação. Ele considera a medida “um grande avanço ao sistema
previdenciário” e “um enorme benefício” aos próprios estagiários. Ele
avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo
“reconhecidamente vantajoso para os jovens”, pois permitirá a contagem
do tempo de contribuição o mais cedo possível.
O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus
contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de
contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que
receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte
do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol
mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário