Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a
distância. O limite anterior era de 20%. A medida está prevista em
portaria publicada no dia (31) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Educação (MEC). A medida não vale para cursos da área da saúde e de engenharia.
A portaria estabelece que os estudantes devem ser informados pelas
instituições de ensino superior que parte do curso presencial será
ministrada a distância. As instituições devem detalhar, de maneira
objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação
dessas aulas.
Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de educação a
distância (EaD), as avaliações e as atividades práticas exigidas devem
ser realizadas presencialmente na sede ou em algum dos campi da
instituição de ensino.
De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do
curso a distância, a instituição de ensino superior deve cumprir alguns
requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades
presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou
superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter
Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são
calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1
a 5.
A instituição deve ainda ter um curso de graduação na modalidade a
distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser
equivalente, ou seja, ter a mesma denominação e grau, a um dos cursos
presenciais ofertados pela instituição.
Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da
oferta de EaD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga
horária total do curso.
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