A Presidência do Tribunal de Justiça deferiu, na tarde de
quarta-feira (13), o Pedido de Suspensão de Liminar, feito pelo Estado
do Rio Grande do Norte, para sustar os efeitos da decisão proferida, em
primeiro grau, pela Segunda Vara da Comarca de Currais Novos, que
estabelecia que o Estado realizasse o pagamento de salários dos
servidores da ativa e dos aposentados em obediência à ordem cronológica.
A medida considera a “atual e notória insuficiência de recursos” do
Erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além
de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu
esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação
dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de
buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial
gerado nos anos de 2017 e 2018.
Neste pronunciamento judicial é lembrado que o Executivo assumiu o
compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem
cronológica da dívida deixada pela administração anterior. E “ajustando
que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e
antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a
seguinte ordem de pagamento: i) 13º salário de 2017; ii) salário de
novembro de 2018; iii) 13º salário de 2018 e; iv) salário de dezembro de
2018”.
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