Um projeto de lei do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê
que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque.
Segundo o texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores
de 18 anos, para “proteção pessoal”.
De acordo com a proposta, compete ao governo federal a emissão da
autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos
estabelecimentos interessados.
“Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de
pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de
eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses,
banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que será
encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado”, propõe.
O parlamentar ainda diz, em seu projeto, que cabe ao governo federal
regulamentar o tema. O PL dispõe sobre alterações no estatuto do
desarmamento. “Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular
(armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido
autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua
regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e
Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”.
“Não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela
expedição e renovação de registro para arma de incapacitação
neuromuscular (arma de eletrochoque)”, prevê.
Nenhum comentário:
Postar um comentário