Nesta segunda-feira (11), o Gabinete Civil do Governo do Estado
reforçou junto aos secretários e titulares dos órgãos da administração
direta e indireta as medidas para disciplinar o uso da frota veicular,
conforme decreto 28.700/2019. A mudança visa a otimização dos gastos
públicos com controle de abastecimento, resultando na queda de despesas.
De acordo com o decreto, os veículos de representação podem ser
utilizados exclusivamente pela governadora, vice-governador, secretários
de Estado, titulares de órgãos da Administração Direta e titulares das
entidades da Administração Indireta. Segundo o secretário-chefe do
Gabinete Civil, o decreto estipula ainda que qualquer cidadão poderá
comunicar o uso irregular de veículo oficial à Secretaria da
Administração e dos Recursos Humanos (Searh), sem prejuízo da
fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito. “A
determinação da governadora Fátima Bezerra é a imediata apuração de toda
e qualquer denúncia formalizada”, ressaltou.
Através de um software, a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa
Social (Sesed) determina cotas e regula o gasto de combustível do
sistema de segurança do Estado. Esse controle será ampliado para a frota
veicular de todo o Estado por meio de gestão compartilhada com a Searh.
Segundo o coordenador do Centro Integrado de Operações da Segurança
Pública (CIOSP), coronel Macedo, os órgãos tiveram um prazo de 15 dias, a
partir da data de publicação do decreto, para informar a listagem dos
veículos que estão sob sua responsabilidade. Os veículos que não foram
informados serão bloqueados e não poderão abastecer. “Ainda não sabemos o
percentual de queda que poderemos ter porque estamos identificando a
frota, mas posso adiantar que poderá ser bem acentuada”, afirmou.
Além da restrição no uso dos veículos, o decreto determina uma série
de medidas como o registro de quilometragem inicial e final, após cada
utilização; vistoria veicular no início e no término do expediente;
recolhimento dos automóveis após uso em serviço; e a vedação do uso nos
sábados, domingos, feriados ou em horário fora do expediente do órgão,
exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros
serviços inerentes ao exercício da função pública do órgão.
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