A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Touros a
pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil mais mais juros
e correção monetária, aos servidores da rede de ensino pela falta de
pagamento da Secretaria de Educação no mês de dezembro de 2012 e o 13º
salário daquele ano. A decisão foi do Grupo de Apoio às Meras do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação partiu de uma Ação Coletiva do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte) contra o Município, que
requereu o pagamento dos atrasados, como também a criação de um
calendário de pagamento salarial, além de indenizar os sindicalizados
por danos morais.
O Município solicitou prazo para comprovar o pagamento dos salários
em questão e argumentou a inexistência de dano moral que sustente o
pagamento de indenização, uma vez que não teriam sido comprovados os
transtornos sofridos pelos professores.
O Sinte, por sua vez, reconheceu que o pagamento do mês de dezembro e
do 13º foi efetuado em 2013, em duas parcelas, e requereu o
prosseguimento do processo quanto aos demais pleitos.
A Justiça considerou o dano moral pelo atraso no pagamento e que é
inegável o caráter alimentar das verbas, concluindo que um retardo de
vários meses para quitação tem grande repercussão financeira na vida de
qualquer trabalhador.
Sendo assim, o Grupo extinguiu o processo em relação ao pagamento dos
valores. Quanto ao pedido da criação de calendário anual de pagamento, o
julgador considerou que não cabe ao Poder Judiciário interferir no modo
de administrar próprio do Poder Executivo, exceto nos casos de
flagrante ilegalidade/nulidade, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, prevista na Constituição Federal.
Além disso, a Justiça afirmou que, apesar do atraso em dezembro de 2012,
o município paga regularmente os servidores, não sendo necessária a
criação do calendário. “Dessa forma, o pedido formulado quanto à
elaboração de calendário municipal não merece prosperar”, apontou a
decisão.
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