Após flagrante em festa durante a saída temporária de Natal, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté suspendeu o direito ao benefício para a detenta Suzane von Richthofen.
A punição tem validade para as três próximas 'saidinhas' - Páscoa, Dia
das Mães e Dia dos Pais. Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos
pais, Suzane cumpre pena na penitenciária de Tremembé (SP).
A medida sobrepõe a decisão anterior, da juíza plantonista, Sueli Zeraik. Na ocasião da infração, em dezembro de 2018, ela entendeu que não havia irregularidade e manteve autorizada a saída de fim de ano da presa. A detenção havia sido feita pela PM.
A nova decisão, da juíza do caso, Wania Regina da Cunha, foi assinada
na última semana e foi baseada em um pedido do Ministério Público.
Para a magistrada, houve descumprimento da regra na saída de Natal.
Isso porque Suzane estava na festa de casamento, em Taubaté, ao invés de
seguir para o endereço indicado à Justiça - que é a casa da família do
namorado, em Angatuba (SP).
Também foi considerado como agravante, o fato de Suzane já ter informado endereço falso na saída de Dia das Mães em 2016. Na época, como punição, ela ficou na cela solitária por 10 dias e respondeu a processo administrativo.
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