O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco o julgamento de uma
ação protocolada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para
criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o
público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O
processo tramita na Corte desde 2013.
A questão será debatida na ação direta de inconstitucionalidade por
omissão (ADO) nº 26, que está sob a relatoria do ministro Celso de
Mello. Também devem votar no caso os ministros Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente, Dias
Toffoli.
O julgamento não deve terminar hoje. Além dos votos dos ministros,
estão previstas as sustentações orais de diversas entidades, como o
Grupo Gay da Bahia, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos
(Anajure), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral
da União (AGU).
Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras
temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de
aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao
Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de
homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito
de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo,
cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a
cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
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