O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei, proposto pelo
próprio Executivo, que autoriza bloqueio de bens de investigados ou
acusados por atos terroristas, financiamento ou ações correlatas.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas os parlamentares
acrescentaram um trecho que obrigava o Executivo a validar o bloqueio de
bens. O presidente vetou o trecho argumentando que vai contra a
recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU).
“A redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do
art. 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à
executoriedade imediata de resoluções sancionatórias do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma
[...]”, justificou o presidente, no veto.
O projeto tornou-se a Lei nº 13.810,
que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do
Conselho de Segurança da ONU. Antes de chegar ao Congresso, o texto foi
elaborado por um grupo interministerial e órgãos integrantes da
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
(Enccla).
A lei vem para reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação
Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo
(Gafi), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e
promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Gafi, o Brasil
deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de
resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao
terrorismo, financiamento ou atos correlatos.
Lei anterior, de 2015, já previa o bloqueio dos bens, porém dependia
de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por
tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.
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