A lei nº 10.507 que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito
tributário, relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) esclarece alguns pontos.
Terão direito ao benefício os proprietários que possuam motocicleta
ou motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário deverá realizar o
pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as
multas de trânsito que o veículo tenha registrado, bem como o seguro
DPVAT de 2018. Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá
concedido a remissão da dívida de anos anteriores. O benefício vale
apenas para um veículo por proprietário.
Para consultar a situação do veículo, basta acessar o site do Detran,
clicar em “consulta de veículos e boletos”, preencher com placa e
Renavam que aparecerá uma tela com todos os débitos listados. O cidadão
poderá pagar no banco de sua preferência, Lotérica, Pag fácil, pelo
aplicativo do celular e também nas unidades do Detran onde realiza o
pagamento parcelado de débitos.
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