O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à
unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, julgou improcedente a representação eleitoral apresentada
pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pedia a cassação
de Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, senadora eleita nas Eleições
2018 pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O processo, sob
relatoria do juiz José Dantas de Paiva, foi julgado em sessão plenária
de ontem quarta-feira (05). Com a decisão, é mantido o mandato da senadora
Zenaide Maia.
A fim de justificar o pedido deduzido na
representação, o PSDB alegou suposta captação ou gasto ilícito de
recursos financeiros de campanha eleitoral, além de doação de recursos
acima do limite legal. No entanto, após análise, a Corte Eleitoral
entendeu que as irregularidades apresentadas não eram suficientemente
graves a ponto de ter comprometido o equilíbrio e lisura do pleito,
principalmente porque o valor identificado nas imprecisões são na ordem
de R$ 13.500,00, que correspondem a apenas 1,23% do valor total
utilizado na campanha eleitoral – isto é, R$ 1.094.640,00.
De
acordo com o argumento do relator e ancorando-se na legislação, esse
fato não seria capaz de gerar a cassação da candidata eleita, somente a
desaprovação das contas eleitorais – conforme já havia sido determinado
pelo TRE-RN em decisão anterior de análise das prestações de contas.
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