A juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador/BA
determinou que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas
nas universidades federais. A decisão atende uma ação apresentada pelo
Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB), mas o
governo pode recorrer.
O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados
“discricionários”, os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e
servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por
exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. Depois
disso, foram realizadas manifestações em todas as partes do país contra o
bloqueio.
Na decisão, a juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia,
caso o MEC não cumpra a decisão, tomada na noite de ontem (7), dentro do
prazo de 24 horas. “Em resumo, não se está aqui a defender a
irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do
administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em
lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em
áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal,
tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a
efetividade das normas constitucionais”, escreveu a juíza na sentença.
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