O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa
com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral,
foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (5). A lei
prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem
acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De
acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o
caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a
legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de
multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a
fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário