O início do pagamento do seguro-desemprego exclusivamente por meio de
depósito em conta foi adiado para 1º de janeiro de 2020. A decisão de
depositar o benefício diretamente na conta corrente ou poupança da Caixa
Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador, foi aprovada em
dezembro passado. Inicialmente, o prazo estabelecido era o dia 1º de
julho de 2019.
A nova data foi estabelecida em reunião do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada em maio – os motivos
para o adiamento, no entanto, não foram divulgados. A decisão, já
publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo a “aplicação das
melhores práticas aos procedimentos operacionais”.
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