Advogados consultados pela reportagem
do Estado afirmaram que Neymar não cometeu crime virtual ao divulgar
fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional
entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infração. Na noite
de sábado, o jogador da seleção brasileira postou vídeo nas redes
sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que
teve com a mulher.
“Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde
aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e
rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar
explícita e não tarjada”, explica a advogada Clarissa Höfling, advogada
especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal
Econômico.
Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV,
concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal:
“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda,
distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio”.
Fonseca afirma que o fato de o rosto da acusadora ameniza, mas não
descaracteriza o crime. “Isso pode ser usado a favor dele. O fato de não
aparecer o rosto é um bom argumento de defesa. É mais difícil provar. A
vítima teria de provar que ela está sendo difamada. Mas não
descaracteriza o crime”, ponderou.
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