O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano
(Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da
administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia,
em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a
27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de
2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos
comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o
atendimento ao público”.
O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje,
data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não
“compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na
sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a
portaria..
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