A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu onten
terça-feira (4), por 2 votos a 1, excluir a delação do ex-ministro
Antonio Palocci de inquérito da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
O petista é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de um terreno para a construção do Instituto Lula em São Paulo.
Ao proferir a decisão, os 2 ministros do placar vencedor, Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski, rechaçaram a atuação do então juiz
responsável pelo caso, Sergio Moro. Ficou vencido o ministro Edson
Fachin.
Em seu voto, Lewandowski foi incisivo nas críticas a Moro. Rechaçou a
decisão do ex-magistrado de homologar a delação da Odebrecht 3 meses
antes da eleição. A atitude foi vista pelo ministro como proposital,
para influenciar no pleito. O ex-juiz viria a integrar o governo eleito,
no ano seguinte.
Segundo o ministro, Lula foi constrangido ilegalmente. “A
juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o
intuito de gerar, ao que tudo indica, 1 fato político, revela-se em
descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado
o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de
desentranhamento do termo de colaboração”.
O ex-presidente do Supremo citou, também, certa “extravagância” de Sergio Moro.
“Apesar de ter consignado que a medida era necessária para
‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo
completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos
coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antonio Palocci Filho sob
contraditório na presente ação penal’.”
Lewandowski disse ver, ainda, 1 teor “heterodoxo” no
entendimento de Moro sobre o caso. Deu pistas da divergência que deve
influenciar na discussão a ser realizada pela 2ª Turma sobre a suspeição
do ex-juiz nos processos contra Lula na Lava Jato.
“Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas
no âmbito do HC 164.493/PR, o referido magistrado – para além de
influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa
eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando
um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos
criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema
acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.”
Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada”.
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