O projeto de Lei (PL) 3.262/19 altera o Código Penal para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, a fim de prever que a educação domiciliar não configure crime de abandono intelectual. A matéria segue para análise do plenário da Casa e ainda não tem previsão de ser votada. Se for aprovada, seguirá para apreciação dos senadores.
Na modalidade de homeschooling, os pais ou responsáveis assumem as funções dos professores no processo de educação dos filhos. Segundo a relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), a educação domiciliar não pode ser confundida com abandono de incapaz.
Parlamentares de oposição obstruíram a sessão para tentar adiar a análise da proposta. Segundo deputados do PT, a modalidade carece de regulamentação nacional ,e a proposta traz prejuízos ao direito fundamental de acesso à educação de crianças e adolescentes.
Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode gerar perda da vivência comum ou coletiva das crianças, além de riscos de negligências e de violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educandos e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos”, argumentou.
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