Os demais ministros devem votar até as 23h59 desta quinta-feira (10). São julgados em conjunto três processos, todos pautados numa sessão de 24h do plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministro publicam seus votos por escrito, sem debate oral. Nas três ações, são alegados motivos sanitários para a não realização da Copa América.
Um dos pedidos de suspensão foi feito pelo PT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de questões sobre a pandemia e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros dois foram feitos em processos relatados pela ministra Cármen Lúcia, um aberto pelo PSB e outro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O consenso tem sido o de que o Supremo não tem competência para impedir a competição. Na visão da maioria, o poder de autorizar ou não a realização do evento cabe somente ao Executivo, seja local ou nacional. O que cabe ao Supremo é exigir que o Poder Público planeje e cumpra medidas sanitárias para mitigar o risco de disseminação da covid-19, compreendeu a maior parte dos ministros.
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