A Justiça Federal do Rio Grande do Norte
condenou 13 pessoas pelo crime de fraude ao sistema da Previdência
Social com a concessão de benefícios previdenciários nos municípios de Poço Branco e João Câmara.
A investigação ficou conhecida como Operação Richter. Com documentos
falsos, emitidos a partir de inscrições de sindicatos rurais dos dois
municípios, o grupo conseguiu fraudar R$ 251.690,96. Os fatos ocorreram
no período de 2007 a 2009.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou procedente as acusações de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Entre os 13 condenados há um servidor do INSS, um tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.
O juiz federal Walter Nunes chamou a atenção que “com o uso de documentação falsa, na qual constava, falsamente, a afirmativa de que a pessoa era trabalhadora rural, foram concedidos benefícios previdenciários indevidos, sendo ocasionado, assim, prejuízo à previdência social”. De acordo com a Justiça Federal, os criminosos atuavam divididos em quatro grupos: os que cuidavam de arregimentar os postulantes aos benefícios; os que apresentavam os trabalhadores rurais e pediam o benefício; as pessoas que tratavam de conseguir a documentação falsa; e o servidor do INSS.
Sobre o servidor público, o juiz federal ressaltou que ele era “peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa, pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os dados no sistema informatizado da previdência”. Já as documentações falsas tinham a atuação direta do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Poço Branco e da Secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.
Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu seis pessoas e outras oito pessoas receberam o perdão judicial proposto pelo Ministério Público. “A delação, como se vê, passou a ser hipótese, até mesmo, de perdão judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio à colaboração dada à justiça, o agente pode vir a ser isentado do cumprimento da pena. Nesse caso, na sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da pena, em cumprimento dessa política criminal de incentivar a delação como forma de tornar o processo criminal mais eficiente”, escreveu o magistrado na sentença. g1.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou procedente as acusações de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Entre os 13 condenados há um servidor do INSS, um tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.
O juiz federal Walter Nunes chamou a atenção que “com o uso de documentação falsa, na qual constava, falsamente, a afirmativa de que a pessoa era trabalhadora rural, foram concedidos benefícios previdenciários indevidos, sendo ocasionado, assim, prejuízo à previdência social”. De acordo com a Justiça Federal, os criminosos atuavam divididos em quatro grupos: os que cuidavam de arregimentar os postulantes aos benefícios; os que apresentavam os trabalhadores rurais e pediam o benefício; as pessoas que tratavam de conseguir a documentação falsa; e o servidor do INSS.
Sobre o servidor público, o juiz federal ressaltou que ele era “peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa, pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os dados no sistema informatizado da previdência”. Já as documentações falsas tinham a atuação direta do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Poço Branco e da Secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.
Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu seis pessoas e outras oito pessoas receberam o perdão judicial proposto pelo Ministério Público. “A delação, como se vê, passou a ser hipótese, até mesmo, de perdão judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio à colaboração dada à justiça, o agente pode vir a ser isentado do cumprimento da pena. Nesse caso, na sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da pena, em cumprimento dessa política criminal de incentivar a delação como forma de tornar o processo criminal mais eficiente”, escreveu o magistrado na sentença. g1.
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