Deputado Daniel Almeida (PCdoB – BA)
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira
(12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso
superior para o exercício da profissão de jornalista.
O texto, por outro lado, dispensa o
diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz
trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua
especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido
para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes
da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o
jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
O relator na CCJ, deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não
ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do
diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão
ou de comunicação, previstas na Constituição.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
A PEC 206/12 será analisada agora por
uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá
de ser votada em dois turnos.
Também tramita na Câmara a PEC 386/09,
do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de
curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada
por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão
na pauta do Plenário.
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