domingo, novembro 10, 2013

Mais de sete milhões de brasileiros usam wi-fi do visinho.

Compartilhamento de conexão wi-fi sem inclusão no contrato pode render multa de R$ 10 mil para o assinante

“Tem uma rede de internet wi-fi disponível”, avisa seu computador ou celular. Ao tentar acessá-la, você descobre que se trata da rede do vizinho e mais: a conexão está aberta (sem senha). O que você faz? Se decidir usar a wi-fi alheia, saiba que não está sozinho. Cerca de 7,1 milhões de usuários de internet no Brasil navegam por banda larga liberada pela vizinhança, segundo estudo do instituto Data Popular.

Na pesquisa, foram ouvidas duas mil pessoas de 100 cidades do país, em todos os estados. Ao instituto, os entrevistados que usam a wi-fi do vizinho disseram que o compartilhamento é acordado com o dono da rede. Do contrário, esse uso seria uma infração, de acordo com o presidente da Comissão de Informática Jurídica da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Marcos Sampaio.

“Além de ilícito civil e administrativo, eticamente, está errado. A pessoa está usando o que não é dela”, diz Sampaio. O vizinho que usou a rede sem permissão pode ser condenado a ressarcir o assinante. “Se meu wi-fi tem limite de 100 MB e ele passa disso, tem que pagar”. O advogado afirma, no entanto, que rastrear o “gato de internet” é tão complicado que é melhor colocar senha e cadastrar os aparelhos na rede.

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