Compartilhamento de conexão wi-fi sem inclusão no contrato pode render multa de R$ 10 mil para o assinante
“Tem uma rede de internet wi-fi
disponível”, avisa seu computador ou celular. Ao tentar acessá-la, você
descobre que se trata da rede do vizinho e mais: a conexão está aberta
(sem senha). O que você faz? Se decidir usar a wi-fi alheia, saiba que
não está sozinho. Cerca de 7,1 milhões de usuários de internet no Brasil
navegam por banda larga liberada pela vizinhança, segundo estudo do
instituto Data Popular.
Na pesquisa, foram ouvidas duas mil
pessoas de 100 cidades do país, em todos os estados. Ao instituto, os
entrevistados que usam a wi-fi do vizinho disseram que o
compartilhamento é acordado com o dono da rede. Do contrário, esse uso
seria uma infração, de acordo com o presidente da Comissão de
Informática Jurídica da seccional baiana da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-BA), Marcos Sampaio.
“Além de ilícito civil e administrativo,
eticamente, está errado. A pessoa está usando o que não é dela”, diz
Sampaio. O vizinho que usou a rede sem permissão pode ser condenado a
ressarcir o assinante. “Se meu wi-fi tem limite de 100 MB e ele passa
disso, tem que pagar”. O advogado afirma, no entanto, que rastrear o
“gato de internet” é tão complicado que é melhor colocar senha e
cadastrar os aparelhos na rede.
Nenhum comentário:
Postar um comentário