O Estado do Rio Grande do Norte foi
condenado a pagar indenização por danos morais sofridos por dois
policiais militares com atuação na região de Mossoró. A sentença, de
autoria do juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda
Pública da Comarca mossoroense, afirma que cada um dos demandantes tem
direito a receber a importância de R$ 10 mil.
A questão principal do processo diz
respeito à possibilidade de divulgação das notas obtidas pelos
demandantes na segunda fase do Exame de Seleção para o Curso de Formação
de Sargentos Especialistas, ou seja na prova prática. Conta o juiz que
os autores participaram da mencionada seleção no ano de 1998. O certame
de então era composto por quatro fases, sendo a primeira escrita, a
segunda prática, a terceira de inspeção de saúde e a quarta de exame
físico.
Prisão como resposta
Os requerentes, aprovados na primeira
fase, foram convocados para avaliação prática. Divulgado o resultado,
seus nomes não constavam a lista de aprovados. Os candidatos
solicitaram, então, informações sobre a pontuação obtida, sem lograr
êxito.
“Como se sabe, os princípios do devido
processo legal e da publicidade são de ordem constitucional e encontram
previsão, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LIV, e 37, caput,
garantindo a todos o acesso as informações que forem de seu interesse,
daí porque não cabe à Administração Pública deixar de fornecê-las”,
recordou Pedro Cordeiro Júnior.
A violação moral sofrida pelos demandantes é incontestável, acrescentou o magistrado, “na medida em que, após a realização da segunda fase do processo seletivo, peticionaram administrativamente buscando acesso às notas e obtiveram como resposta punição na forma de ‘prisão’ durante o período de 08 (oito) dias”.
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