Em
virtude das comemorações em honra à Festa da Padroeira de Jardim do
Seridó, Nossa Senhora da Conceição, o Prefeito de Jardim do Seridó,
Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto Nº 1.095, de 02 de
dezembro de 2013.
Através deste decreto
municipal, o Chefe do Executivo instituiu ponto facultativo nas
Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 06 de
dezembro de 2013 (sexta-feira), dentro das comemorações religiosas
alusivas a Virgem da Conceição. Festa essa que este ano comemora-se 100
anos da atual imagem da Padroeira.
Excluem-se do
ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e
natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de
Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento
às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de
fevereiro de 1992.
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