Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro
mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar a partir desta
terça-feira (15) e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do
país, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste
ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de
200 mil eleitores (clique para ver a lista). Na eleição de 2010, só era possível nas capitais.
O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e
possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título
vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do
documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo
voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da
eleição para justificar a ausência.
Segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será
preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar
naquela localidade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário