terça-feira, março 10, 2015

NOVOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES VIGORAM NESTA TERÇA-FEIRA.

Consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato pela internet

Uma série de novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entram em vigor nesta terça-feira, 10. O objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações, destaca a agência. Entre as novidades estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet permitindo acesso a detalhes do contrato.

Em relação ao mecanismo de comparação, a Anatel destaca que a partir desta terça-feira as prestadoras devem oferecer na sua página na internet um mecanismo que permita confrontar planos de serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo. Para a agência, isso permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

Outra novidade que entra em vigor nesta terça-feira é o espaço reservado na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso; documentos de cobrança dos últimos seis meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses e histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses.

Também passa a vigorar nesta terça-feira a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.

A partir desta terça-feira, a prestadora deve também disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações, o número chamado ou do destino da mensagem; área de registro ou localidade de origem e área de registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem; data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem; volume diário de dados trafegados e limites estabelecidos por franquias e os excedidos.

A Anatel destaca que a partir desta terça-feira o documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis; a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação; o número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento; a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência; a identificação discriminada de valores restituídos e o detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741/2012, que aperfeiçoou o Código de Defesa do Consumidor.

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