Consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato pela internet
Uma série de novos direitos previstos no
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
entram em vigor nesta terça-feira, 10. O objetivo é tornar mais
transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de
telecomunicações, destaca a agência. Entre as novidades estão o
mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet
permitindo acesso a detalhes do contrato.
Em relação ao mecanismo de comparação, a
Anatel destaca que a partir desta terça-feira as prestadoras devem
oferecer na sua página na internet um mecanismo que permita confrontar
planos de serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão
identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Para a agência, isso permitirá ao consumidor identificar como utiliza os
serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com
clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente
aquele que lhe parecer mais interessante.
Outra novidade que entra em vigor nesta
terça-feira é o espaço reservado na internet no qual o consumidor poderá
acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato, do
plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à
qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento
que prevê a fidelização), quando for o caso; documentos de cobrança dos
últimos seis meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos
últimos seis meses e histórico de suas demandas registradas nos últimos
seis meses.
Também passa a vigorar nesta terça-feira
a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações
realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha
originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor
solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em,
no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos
canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço
reservado do consumidor constante da página na internet.
A partir desta terça-feira, a prestadora
deve também disponibilizar no espaço reservado do consumidor na
internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados.
Esse relatório deverá conter, dentre outras informações, o número
chamado ou do destino da mensagem; área de registro ou localidade de
origem e área de registro ou localidade do terminal de destino da
chamada ou da mensagem; data e horário (hora, minuto e segundo) do
início da chamada ou do envio da mensagem; volume diário de dados
trafegados e limites estabelecidos por franquias e os excedidos.
A Anatel destaca que a partir desta
terça-feira o documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável,
a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de
cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos
aplicáveis; a identificação do valor referente à instalação, ativação e
reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação; o
número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o
documento; a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de
inadimplência; a identificação discriminada de valores restituídos e o
detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741/2012,
que aperfeiçoou o Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário