As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. A partir de
terça-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar
um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar
livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de
cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de
consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de
solicitação de gravação de seus pedidos.
Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um
relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área
de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados
trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim
como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias
fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também
deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos
de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter
acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os
serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções
oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais
interessante. Via M/D.
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