A Justiça Federal em São Paulo concedeu
liminar que obriga o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do
aspartato de ornitina. O medicamento é indicado para o tratamento de
encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do fígado compromete
as funções cerebrais.
A decisão da juíza Renata Coelho
Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o
governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes.
Segundo o Ministério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar
da eficiência comprovada, não está previsto no rol de medicamentos
distribuídos pelo SUS.
O aspartato de ornitina diminui o nível
de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do
fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse
tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando
alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e
até levar ao coma.
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