As emissoras autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTV)
precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar
prestando o serviço, após o desligamento do sinal analógico. A
determinação está em portaria do Ministério das Comunicações, publicada
na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União.
Tanto retransmissoras de caráter secundário, que não tem direito à
proteção contra interferência, quanto aquelas de caráter primário, que
funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências,
precisam manifestar interesse.
As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse até o dia 19 de outubro.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a medida é importante
para garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de
transição do sistema analógico para o digital, assegurando a
continuidade do serviço durante o período de migração.
A lista das entidades que manifestarem interesse em continuar
prestando o serviço de RTV digital e as localidades será divulgada ainda
em outubro. Após a divulgação, os técnicos do ministério iniciarão a
análise das manifestações de interesse. A análise será priorizada de
acordo com a data do desligamento do sinal analógico em cada localidade.
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