Entrou em vigor ontem sábado (2) o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a
promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de
garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação,
chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições
para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo
federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua
publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a
proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades
de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra,
cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades
que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da
pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena
de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se
aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou
outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta
Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto
de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100
funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência.
Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100
trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara
Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda
irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de
exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para
condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva
de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com
deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em
estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e
os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos
órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos
dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma
unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade
de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover
sua acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema
educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir
pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a
lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue,
em Libras como primeira língua e português como segunda.
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