Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em
greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias
decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a
compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o
desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada
por conduta ilícita do próprio poder público.
O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso
apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de
Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que
impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores
que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o
ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos
ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera
sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores
consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber,
desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”. “Quem
deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que
quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou Barroso.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser
feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou
como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa
parte dos funcionários terceirizados.
“Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica
sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o
ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o “tumulto enorme”
provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas
universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito
de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não
estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no
mundo todo não faz greve O Brasil é um país realmente psicodélico”,
disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas
de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias
Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
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