Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições
suplementares em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de
outubro de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias:
15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de
junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de
novembro e 3 de dezembro.
A previsão
de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código
Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).
O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre
que houver, independentemente do número de votos anulados e após o
trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o
indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato
de candidato eleito em pleito majoritário”.
As
instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio
de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário