O Ministério Público Federal (MPF)
obteve uma liminar que determina à Faculdade Integrada do Brasil –
Faibra (mantida pela Associação Educacional Cristã do Brasil) – a
suspensão dos cursos de “extensão universitária”, “livres” ou “de
aperfeiçoamento” que vinha realizando em todo o Rio Grande do Norte,
promovidos sob a alegação que serviriam para obtenção do diploma de
graduação em Pedagogia. A instituição, localizada em Teresina no Piauí,
não tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas
captava os alunos através de publicidade enganosa.
A
Faibra já havia sido impedida de manter tais cursos especificamente no
Município de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já obteve,
inclusive, sentença determinando o pagamento de danos materiais e morais
aos estudantes. A nova liminar agora amplia a suspensão dos cursos a
todo o estado e é fruto de uma ação civil pública de autoria da
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel. A
faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos no RN, em municípios como
Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró, Bodó, Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros
Na
liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além da paralisação
dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de graduação baseados
nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas aos
estudantes. O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$
1 milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação
que a mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação
dos danos.
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