O presidente Michel Temer sancionou
ontem a Lei Complementar 157/16, que traz mudanças no Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Publicada na edição de ontem do
Diário Oficial da União, a lei afeta diretamente serviços de streaming
de áudio e vídeo, como o Netflix e o Spotify.
Com a nova lei, os serviços de transmissão online de áudio e vídeo
passam a ser taxados com alíquota mínima de 2%. Segundo o texto, a
“disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet” passa a ter incidência de ISS.
Além de Netflix e Spotify, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon
Prime Vídeo também serão afetadas pela medida. A elaboração de programas
de computador também passa a ser taxada, segundo o texto. Ficaram de
fora da medida livros, periódicos e jornais.
Procuradas pelo Estado, as empresas responsáveis por serviços
de streaming não responderam até o fechamento desta edição ou disseram
que preferiam não se pronunciar sobre a mudança. A tendência, no
primeiro momento, é que o aumento de impostos não será repassado para o
preço de assinaturas. A lei passa a valer em 90 dias, e afeta também
serviços como cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde,
entre outros.
Vetos. O texto publicado ontem, porém, contém sete vetos do
presidente com relação ao texto aprovado pelo Senado há duas semanas.
Entre os pontos barrados está a previsão de que a cobrança do tributo
seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito,
leasing e de planos de saúde. Nas razões para o veto, o presidente
argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação e
levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.
Segundo apurou o Estado, essa era uma das preocupações dos serviços
de streaming – com a cobrança em cada município, o pagamento dos
tributos pelas empresas se tornaria mais complexo, o que poderia levar
ao aumento de custos e, por consequência, da mensalidade dos serviços.
Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do
tributo à pessoa jurídica tomadora ou a intermediárias de serviços. A
justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às
empresas.
Temer manteve pontos importantes da reforma, como a alíquota mínima
de 2% de ISS e a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e
benefícios fiscais. A mudança foi uma tentativa do Congresso de acabar
com a guerra fiscal entre os municípios, que reduziam a alíquota de ISS
para atrair empresas. A lei torna ainda ato de improbidade
administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS. Via Jornal O Estado de S. Paulo.
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