Ganhou aquele presente que desagradou ou
que não ficou bem em você? Quem te tirou no amigo secreto foi
justamente a pessoa que não sabe nada sobre você? A situação é comum e
se repete todo ano. Nesse caso, grande parte dos fornecedores aceita a
troca e a devolução de um produto, mas não é obrigatório realizar uma
troca ou devolução apenas pelo fato do consumidor não ter gostado do
produto. Ainda assim, a lei garante ao consumidor alguns direitos. Para
saber o que pode e o que não pode em relação a troca de produtos, o
advogado especialista nos direitos do consumidor, Dori Boucault, separou
as principais dúvidas dos consumidores quanto ao assunto.
- Vale presente permite a compra de qualquer produto? “É necessário ficar atento se ele é válido para todos os produtos ou se apresenta alguma restrição”, orienta o especialista;
- O prazo de reflexão de 7 dias também é válido para compras na loja física? “Não, esse prazo é para compras online. Nesse caso, o produto não precisa apresentar nenhum defeito, se a pessoa não gostar, pode devolver sem justificativa”, explica Dori;
- Qual o prazo de trocas para produtos com defeito? “Em caso de vícios ou defeitos, o fornecedor possui 30 dias para resolver o seu problema. Se a loja não aceitar, procure os órgãos de defesa do consumidor”, informa o advogado;
- É necessário estar com o comprovante de compra? “Sim, ele é o documento que comprova que o produto foi adquirido naquele estabelecimento”, responde o especialista;
- Se o meu produto sofreu danos durante o transporte até minha casa, de quem é a responsabilidade? “A responsabilidade é do fornecedor. Ele contratou a transportadora e terá que arcar com o prejuízo”, afirma Dori.
Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e
advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori
Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e
seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com
desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor
de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades
está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus
recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e
deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma
didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.
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