quarta-feira, dezembro 28, 2016

O presente do amigo secreto não agradou? Veja direitos de troca.

Ganhou aquele presente que desagradou ou que não ficou bem em você? Quem te tirou no amigo secreto foi justamente a pessoa que não sabe nada sobre você? A situação é comum e se repete todo ano. Nesse caso, grande parte dos fornecedores aceita a troca e a devolução de um produto, mas não é obrigatório realizar uma troca ou devolução apenas pelo fato do consumidor não ter gostado do produto. Ainda assim, a lei garante ao consumidor alguns direitos. Para saber o que pode e o que não pode em relação a troca de produtos, o advogado especialista nos direitos do consumidor, Dori Boucault, separou as principais dúvidas dos consumidores quanto ao assunto.
  1. Vale presente permite a compra de qualquer produto? “É necessário ficar atento se ele é válido para todos os produtos ou se apresenta alguma restrição”, orienta o especialista;
  2. O prazo de reflexão de 7 dias também é válido para compras na loja física? “Não, esse prazo é para compras online. Nesse caso, o produto não precisa apresentar nenhum defeito, se a pessoa não gostar, pode devolver sem justificativa”, explica Dori;
  3. Qual o prazo de trocas para produtos com defeito? “Em caso de vícios ou defeitos, o fornecedor possui 30 dias para resolver o seu problema. Se a loja não aceitar, procure os órgãos de defesa do consumidor”, informa o advogado;
  4. É necessário estar com o comprovante de compra? “Sim, ele é o documento que comprova que o produto foi adquirido naquele estabelecimento”, responde o especialista;
  5. Se o meu produto sofreu danos durante o transporte até minha casa, de quem é a responsabilidade? “A responsabilidade é do fornecedor. Ele contratou a transportadora e terá que arcar com o prejuízo”, afirma Dori.
Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.

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