quinta-feira, dezembro 29, 2016

PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO EM 2017 DEVERÁ SER DE R$ 2.298,80.

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Em 26 de dezembro de 2016 foi publicada a Portaria Interministerial MEC-MF nº 8, que reajustou o Valor Anual por Aluno (VAA) do Fundeb em 4,9369%. Com isso, o investimento médio per capita por estudante do ensino fundamental urbano no país, em 2017, será de R$ 2.875,03. No mesmo dia, o MEC informou que liberará até 29/12/16 a quantia de R$ 1,25 bilhão, a título de antecipação do ajuste de contas do Fundeb 2016, para fins de pagamento do piso do magistério nos estados e municípios que recebem a complementação da União. Essa segunda informação teve seus cálculos baseados no VAA do Fundeb fixado pela Portaria Interministerial n. 7, de 15/12/16, que havia ajustado o valor per capita de 2016 em R$ 2.739,77. E isso significa que não haverá outra portaria de ajuste do VAA 2016, antes da divulgação oficial do VAA consolidado do Fundeb, que deverá ocorrer até abril de 2017.

Diante dessas informações, o MEC já poderia fazer o anúncio do valor do piso salarial nacional do magistério para 2017, no valor de R$ 2.298,80. A quantia se pauta no critério de reajuste adotado pelo MEC desde 2010, à luz da orientação da Advocacia Geral da União (AGU). E qualquer alteração nesse critério, sem aprovação de Lei, significa grave insegurança jurídica na condução da política remuneratória do magistério público da educação básica no país. A CNTE solicitou audiência com o MEC para tratar do anúncio do valor do piso para 2017, mas até agora não obteve êxito. Porém, independentemente do anúncio do MEC, os sindicatos filiados à CNTE devem proceder a cobrança do reajuste dos vencimentos de carreira nas redes públicas de ensino, com base no critério adotado até agora pelo Ministério. Para se chegar ao percentual de reajuste do Piso em 2017, com base no Parecer da AGU, deve-se comparar as Portarias Interministeriais nº 8, de 15/11/15, e nº 7, de 15/12/16. Ambas estão disponíveis no link:
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/2014-07-16-18-19-35/fundeb-legislacao.

Portanto, o percentual de 7,64%, válido para reajustar o piso no ano de 2017, é extraído dos valores per capita do Fundeb aplicados durante os exercícios de 2015 (R$ 2.545,31) e 2016 (R$ 2.739,77). E como dito acima, qualquer tentativa de burla desse critério significará grave insegurança jurídica, podendo a CNTE e/ou seus sindicatos filiados acionarem o Poder Judiciário.

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