O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem terça-feira, 27, um pedido do PSB e da Frente Nacional de
Prefeitos (FNP) para antecipar o repasse, aos municípios, das verbas de
multas da repatriação de recursos do exterior, previstas na medida
provisória 753/2016, publicada na semana passada.
A
decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na
condição de plantonista durante o recesso do Judiciário – o relator é o
ministro Celso de Mello.
O PSB e a
FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos
valores das multas da repatriação de recursos do exterior. A ação
alegava que era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o
trecho da MP que autorizava os Estados a receberem os recursos da
repatriação a partir da data de sua publicação, e, no entanto, deixava
que os municípios recebessem os valores apenas a partir de 1º de janeiro
de 2017.
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